TTR In The Press
Vaz de Almeida Advogados
November 2015
Informativo Semanal Vaz de Almeida Advogados | N. 120 | 2015
Estado de São Paulo tributará software baixado pela internet
O governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança, passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética - como os baixados pela internet -, que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). A medida entra em vigor em janeiro.
Novo programa de parcelamento do ICMS para o Estado de São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo instituiu no último sábado, 14 de novembro, o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Criado por meio do Decreto 61.625 de 2015, o "PEP" permite que os contribuintes parcelem suas dívidas de ICM e ICMS, constituídas ou não em dívida ativa, sendo contestadas judicialmente ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Além disso, o programa oferece redução dos valores acessórios. O contribuinte que efetuar o pagamento dos débitos à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Já o que parcelar as dívidas poderá fracioná-las em até 120 vezes, com diminuição de 50% do valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em 500 reais. O contribuinte já pode aderir ao programa desde o dia 16 de novembro, até o dia 15 de dezembro de 2015. Também poderá ser incluído no programa o saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS instituído pelo Decreto 58.811 de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa. O Programa vem em boa hora, possibilitando aos contribuintes paulistas repensar e reestruturar seus passivos fiscais de ICMS e, com isso, mitigar os efeitos perniciosos da crise econômica que tange em maior ou menor grau, todos os empreendedores instalados em São Paulo. Para facilitar o entendimento, pode-se dizer que o plano paulista seguiu o exemplo dos parcelamentos federais, como o Refis. É, sem dúvida, uma ocasião para os contribuintes regularizarem sua situação e para o Estado de São Paulo aumentar a arrecadação. A VAZ DE ALMEIDA avalia que somente um juízo técnico de valor pode verificar se é pertinente parcelar os débitos em casos que há chances razoáveis de serem anulados judicialmente. Em outros temos: não vale a pena desistir de processos administrativos e judiciais nos quais as probabilidades de êxito são razoáveis. Pode ser uma boa alternativa, principalmente, se o contribuinte tiver dinheiro para pagar o débito à vista. O parcelamento solicita uma análise criteriosa também sob o ponto de vista financeiro. Isto porque os acréscimos são elevados: até 24 parcelas, 1% ao mês; de 25 a 60 parcelas, 1,40% ao mês; 61 a 120 parcelas, 1,80% ao mês. O PEP também possibilita a liquidação de débitos fiscais com o uso de crédito acumulado (e do valor do imposto a ser ressarcido), nos termos do parágrafo 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS. Uma versatilidade do PEP é utilizar a quantia dos depósitos judiciais feitos espontaneamente em garantia do juízo, referente aos débitos que serão objeto do parcelamento, para abatimento do montante a ser recolhido.
Tribunal Superior do Trabalho: empregado de indústria receberá participação nos lucros com base em resultados de todo o grupo econômico
Um ex-empregado da I. Agrícola S. A., de Campo Bom (RS), teve reconhecido o direito a receber a parcela relativa à participação nos resultados de todo o grupo econômico do qual a empresa faz parte. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo da empresa contra a decisão, assinalou que, além de o trabalhador ter contribuído para o incremento econômico das três empresas do grupo econômico, havia previsão em norma coletiva. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado inicialmente pela S. I. Calçados Ltda., foi transferido para a R. Agropecuária e, posteriormente, para a I. Na carteira de trabalho, porém, o empregador registrado era a S. Ele sustentou que, ao longo do contrato de trabalho, prestou serviço para todas as empresas do grupo, mas o valor da participação nos lucros variava de acordo com a empresa à qual estava vinculado - e os valores pagos pela S. eram bem menores do que os das demais empresas do grupo. Em sua defesa, a empresa alegou que o pedido de participação nos resultados do grupo era "descabido", pois o grupo não existia juridicamente. "Há empresas distintas com titularidade de capital social parcialmente coincidente, mas isso não assegura o direito a receber a parcela sobre todas", argumentou. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois deveria ser observado o regulamento de cada empresa do grupo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, observando que, para fins trabalhistas, um grupo econômico representa um único empregador quando todas as empresas se beneficiam diretamente dos serviços do trabalhador. O grupo foi então condenado a pagar as diferenças de participação utilizando como base de cálculo os resultados de todas as fábricas. O grupo I. interpôs agravo de instrumento na tentativa de rediscutir a condenação. Porém, o relator, ministro João Oreste Dalazen, negou seguimento ao recurso. Ele reiterou a observação do Regional de que os regulamentos sobre participação nos resultados do grupo asseguram o benefício a todos os "colaboradores", ou seja, não se referem apenas aos empregados formais, mas também os demais trabalhadores que "laboram" para o grupo. Dalazen assinalou ainda que o grupo econômico, no caso, "trabalha em verdadeira simbiose entre as empresas, em contribuição mútua e compartilhamento de pessoal e funções", observando que áreas de uma empresa funcionavam na sede de outra, e as atividades contábeis e burocráticas eram centralizadas. "Diante de tais fatos, é certo que o trabalhador contribuiu para o incremento econômico das três empresas e para o alcance de metas estabelecidas coletivamente em todas", concluiu. A decisão foi unânime.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: confirmada justa causa a motorista de ônibus que trocava mensagens ao celular enquanto dirigia
A 6ª Turma de desembargadores do TRT-PR manteve a demissão por justa causa aplicada a um motorista de ônibus da Viação U. Ltda, surpreendido pela câmera de segurança do veículo enquanto dirigia sem cinto de segurança, conversava com passageiros e trocava mensagens pelo telefone celular ao mesmo tempo.
Brasil é líder em fusões e aquisições em 2015 na América Latina com 712 casos - Triplo do México
O Brasil é o país da América Latina que mais teve operações de fusão e aquisição nos primeiros nove meses de 2015, aponta levantamento feito pela Merrill DataSite em parceria com a Transactional Track Record. No período, o mercado brasileiro acumula 712 transações registradas que movimentaram aproximadamente R$ 178 bilhões, entre anunciadas e concluídas, tendo em conta as que tiveram valor divulgado. O país é seguido pelo México, com 231 operações, e pelo Chile, com 129. Contudo, o número é menor do que o de 2014. No terceiro trimestre de 2015, foram registradas 230 transações, número 17,4% menor do que o mesmo período do ano anterior, que movimentaram aproximadamente R$ 73,37 milhões. A maior operação deste trimestre foi o acordo assinado pelo Banco Bradesco para adquirir 100% do capital social do HSBC Bank Brasil e de 100% do capital social da HSBC Serviços, em uma operação de R$ 17,6 bilhões. As empresas norte-americanas foram as que mais fizeram aquisições, registrando 73 até agora, que somam R$ 23,7 bilhões. Em seguida, vêm as companhias do Reino Unido, com 17, e as da França, com um total de 14. Já o país onde empresas brasileiras mais adquiriram participações societárias foi a Colômbia, com um total de seis transações, que somam R$ 129 milhões. O segmento que mais teve operações de fusões e aquisições foi o de tecnologia. No terceiro semestre, ocorreram 40 transações do tipo nessa área.
Diretor de departamento que fiscaliza barragens pede demissão
Chefe do DNPM, que é responsável por atestar a segurança das barragens da mineração, alega motivos médicos para deixar o cargo
O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Celso Luiz Garcia, pediu demissão do cargo nessa terça-feira, após o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Região Central do estado, há duas semanas. É sem dúvida o maio desastre ambiental no Brasil (como evento isolado e em curto espaço de tempo) e que praticamente "aniquilou" uma bacia hidrográfica inteira, matando uma série de rios, entre eles o Rio Doce, da "Região Hidrográfica do Atlântico Sudeste", uma das 12 "Regiões Hidrográficas" do Brasil. O desastre ambiental não encontra proporção na mídia nacional. Solo e relevo estão modificados para sempre. Alguns rios, talvez o próprio Rio Doce, estejam definitivamente mortos. Uma sequência de pequenas cidades ao longo de mais de 500 quilómetros até o mar, deixaram ou deixarão de existir por falta de recursos naturais. A fauna e a flora nunca mais serão as mesmas. Apenas para se ter uma ideia, o acordo entre os EUA e a petroleira BP, responsável pelo vazamento de óleo no Golfo do México foi de aproximadamente US$ 20 bilhões (R$ 76,7 bilhões). Para se chegar a este valor, foram necessários estudos do impacto do desastre que levam em conta não só a extensão do dano no espaço mas também o prejuízo ao longo do tempo. Para tornar o drama ainda mais "assustador", o Governador do Estado fortaleceu a sensação popular de fragilidade ao dar suas declarações na sede da mineradora e a partir apenas do relato de seus representantes legais. A Globo Cabo, do Grupo Globo, é uma das sócias da Vale, através da Bradespar, do Bradesco. Em edição de 17 de novembro o jornal Estado de Minas mostrou que das 317 barragens do Estado (de conhecimento do DNPM), 95 sequer constam no Plano Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). E o órgão admitiu que 37% das estruturas fora do plano e que não são fiscalizadas apresentam riscos alto ou médio. A penúria da estrutura do departamento, onde faltam pessoal, equipamentos e verbas, tem sido alvo de alertas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do sindicato das agências de regulação nacionais (Sindiagências) há muito tempo. Também neste dia 17 a Samarco admitiu que a barragem de Santarém, que não se rompeu com o desastre, e a barragem de Germano, a maior de todas, correm riscos e serão necessários escoramentos nas duas para torná-las completamente estáveis. A empresa mudou o discurso, já que no dia 13 passado informou que Germano estava estável e que Santarém também tinha se rompido, o que não aconteceu. As obras em Germano vão levar 45 dias. Em Santarém, a previsão é de que as escoras fiquem prontas daqui a três meses. A Samarco Mineração S.A. é uma mineradora brasileira fundada em 1977 e atualmente é controlada através de uma joint-venture entre a Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton, cada uma com 50% das ações da empresa.
Nas palavras do economista Ricardo Amorim, "imigração [também] gera inovação".
Se os Estados Unidos não tivessem acolhido Steven Paul Jobs, filho natural de um sírio e filho adotivo de uma mãe descendente de armênios, - e todas as circunstâncias históricas, entre idas e vindas, de suas duas famílias, - o mundo como o conhecemos não seria o mesmo. #Apple
No 3º trimestre de 2008, a dívida da Petrobras não chegava a R$50 bilhões. Sete anos depois, ela passou de R$500 bilhões.
A VAZ DE ALMEIDA tem o seu próprio juízo a respeito: quando a Petrobrás valia mais de 500 bilhões em valor de mercado, se perdeu a oportunidade de privatizá-la totalmente (sim, isso mesmo), o que a remeteria (fácil) para um crescimento acima dos 750 bilhões ou mais. Ato contínuo, desonerar radicalmente as vias de energia alternativas ao combustível fóssil: energia solar, eólica, etanol, biocombustíveis e marítima. Investir consistentemente (e honestamente) em infraestrutura (bem sabemos, "infraestrutura" remete à "construtoras" que remete à "corrupção") para o país ganhar em competitividade. Esse sim, seria o salto para o século 21.
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