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August 2017, Paula Dume

Sem limites para expansão, área de tecnologia lidera número de operações de M&A no país

Inovação traz oportunidades de crescimento e possui necessidade perene de capital

Crescer e expandir são dois verbos imperativos para os setores de tecnologia e internet. Segundo relatórios da Transactional Track Record (TTR), o dueto setorial lidera as operações de M&A, private equity e venture capital nos últimos anos, com números avolumados. Em julho deste ano, o segmento de tecnologia realizou 13 operações e permaneceu no topo do número de fusões e aquisições do mês.

Segundo Luiz A. Sette, sócio da área de Fusões e Aquisições e especializado em Tecnologia, Mídia e Telecomunicações no Azevedo Sette Advogados, se o mercado melhorar de fato, a tendência é de aumento nas transações fechadas para o segundo semestre deste ano. “Logicamente, crescimento das operações que já começaram e ainda não se concretizaram”. 

O sócio conta que a capilaridade dos fundos de venture capital é interessante no Brasil, porque não há uma concentração deles. A maioria compra uma ou duas empresas por ano, mas o movimento pode variar. Ele acredita que uma nova tendência pode ser estabelecida, na qual fundos mais estruturados busquem mais empresas do ramo. 

Marcela Waksman Ejnisman, responsável pela área de Tecnologia do TozziniFreire Advogados, destaca que as empresas tendem a ampliar a estrutura fora do país, justamente porque recebem investimento de fundos estrangeiros. A aproximação com os fundos se dá por vários caminhos, como intermediação de advisors, contato entre os fundos de venture capital e as empresas incubadoras em fóruns de tecnologia, entre outros.

Ainda que os setores de tecnologia e internet continuem realizando um número elevado de transações, Luiz A. Sette considera que o país precisa desenvolver o conceito de private equity e venture capital para aplicar nas empresas. “Vamos continuar vendo muito mais transações de venture capital do que grandes operações de empresas comprando tecnologia para uso próprio”.

Impasses recorrentes 

O setor tecnológico não tem limites para expansão. A inovação traz oportunidades inesgotáveis de crescimento para startups e empresas de pequeno, médio e grande portes. Com isso, entraves podem surgir nessas operações de fusões e aquisições. 

O primeiro deles diz respeito às divergências das expectativas do comprador e do vendedor. Sanada essa questão, os valores variam bastante para cada caso. “As empresas tendem a ter poucos ativos, porque as ideias valem mais do que o próprio patrimônio da companhia”, explica o sócio do Azevedo Sette.

A questão do valor para esse tipo de empresa é mais abstrata do que para uma tradicional. De acordo com José Setti Diaz, sócio da área de M&A do Demarest Advogados, na empresa tradicional, existem resultados consolidados e uma performance histórica que demonstra números que sustentam a avaliação. Já na de tecnologia, isso não é tão evidente, porque elas têm potenciais de crescimento muito maiores do que apresentam no momento da negociação, além de estarem suscetíveis a riscos não previstos de disrupção do mercado.

Fatores regulatórios e concorrenciais

A regulação depende da atividade da empresa. Para Marcela Ejnisman, do TozziniFreire, o país tem um mercado muito pulverizado neste segmento, mas ainda existe uma grande oportunidade de aquisições. Dependendo do tamanho da operação, as questões tornam-se sensíveis. 

“Se estamos lidando com duas empresas razoavelmente grandes, não pode haver intervenção da empresa interessada nas atividades da outra a ser comprada (gun jumping)”, considera. A sócia ressalta que há a possibilidade de fazer operações com empresas pequenas que não têm consolidação no mercado, sem precisar de intervenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou com aprovação do órgão sem grandes restrições.

Ela tem notado uma procura cada vez maior por empresas pequenas, mas inovadoras no escritório. “Por serem novas, elas têm contingências menores. Existe o interesse e a possibilidade de realizar uma operação maior do que em empresas que são consolidadas”, avalia. 

 


Source: LexisNexis - Brazil 


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