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March 2018, Gabriela Freire Valente

Escritório calcula que 35% das operações de M&A demandaram aval do Cade em 2017

Apesar de salientar a importância do envolvimento da equipe concorrencial nas transações, número de casos levados ao tribunal da autarquia é minoria

Em uma análise do volume de atos de concentração submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Cescon Barrieu Advogados observou que cerca de 35% das operações de fusão e aquisição (M&A) de empresas realizadas no Brasil demandaram anuência da autarquia. O percentual, segundo o escritório, reforça a importância das análises concorrenciais em transações do tipo. Apesar de o cálculo indicar a necessidade de aprovação em uma fatia significativa dos negócios, apenas 13 casos foram levados ao tribunal da autoridade antitruste em 2017. 

O Cescon Barrieu se baseou em dados oficiais do Cade e no relatório de operações de M&A realizadas no ano passado do Transactional Track Record (TTR). Embora não liste com precisão todas as transações realizadas no país – a medição é feita de acordo com a divulgação espontânea de casos por assessores jurídicos e financeiros e pode ser acessada aqui --, o documento indica que ao menos 1.096 operações foram feitas em 2017 no país. Já o Cade analisou 379 atos de concentração no mesmo período. 

Do volume de casos submetidos à autarquia, a vasta maioria (366) seguiu o rito sumário, cuja análise é feita pela Superintendência Geral (SG) do órgão e leva, em média, 14 dias para ser concluída. Os casos de maior complexidade e em que, dentre outros fatores, uma concentração de mercado superior a 20% é constatada, seguem o rito ordinário e são analisados pelo tribunal da autarquia. 

Esses são os casos em que as preocupações concorrenciais são significativas e que demandam um cuidadoso trabalho das equipes de advogados das partes envolvidas e de terceiros interessados que podem ou não acabar prejudicados por um ato de concentração.  

Em 2017, apenas 13 casos foram avaliados e julgados pelos conselheiros do Cade. Apesar do número baixo, a equipe concorrencial do Cescon Barrieu destaca que o risco de multa de até R$ 60 milhões para a não notificação de casos conforme exige a legislação (saiba mais aqui) e de anulação da transação reforçam a necessidade de envolvimento da área concorrencial nas operações de M&A.

O escritório ressalta que o Cade tem intensificado a fiscalização contra casos de gun jumping, quando uma transação é consumada antes da aprovação da autarquia. Ao menos quatro investigações desse tipo foram abertas pela autarquia no ano passado. “Também é essencial o envolvimento da equipe concorrencial desde a realização da auditoria (due diligence), passando pela elaboração dos contratos e pelo monitoramento e intermediação dos agentes econômicos até a aprovação da operação pelo Cade”, diz um relatório elaborado pelo escritório. 

Entre os riscos que se deseja evitar estão questões como trocas de informações concorrencialmente sensíveis em momento indevido e elaboração de regras contratuais que interfiram no ambiente concorrencial. Estruturas que minimizem os riscos concorrenciais, como os clean teams e os parlor rooms, também podem ser sugeridas pelos assessores jurídicos da área para a integração entre as partes.

Em 2017, o Cade aprovou 356 casos sem restrições e reprovou três. Cinco casos foram aprovados mediante a aplicação de remédios concorrenciais. Em 2018, a agenda da autarquia começou com a avaliação de atos de concentração especialmente complexos. Ao menos 57 casos passaram pelo crivo da SG. Outros seis atos de concentração foram analisados só nas duas sessões de julgamento realizadas neste ano até então.

Dentre os casos julgados em 2018, o Cade aplicou restrições em ao menos quatro operações e rejeitou uma, a compra da Liquigás pela Ultragaz

A próxima sessão de julgamento da autarquia está prevista para acontecer em 14 de março.


Source: LexisNexis - Brazil 


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